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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.124.383

Medida cautelar fiscal: decisão precária

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DECISÃO PRECÁRIA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido não ser cabível recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, por sua vez, examina decisão precária, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF.

2. Hipótese em que o recurso especial é dirigido contra acórdão que julgou agravo de instrumento de decisão de natureza provisória, proferida em autos de ação cautelar fiscal, que decretou indisponibilidade de bens e ativos financeiros de pessoas pertencentes a grupo econômico de fato, não sendo, pois, conhecível o inconformismo.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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