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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.234.850

Fundamentação deficiente

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Para a jurisprudência do STJ, "não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 do STF)" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.204.086/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).

II. Dispositivo

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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