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Jurisprudências

STJAREsp 3.007.333

Princípio da dialeticidade: negativa de prestação jurisdicional afastada (arts. 489 e 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Óbice da súmula 7/STJ não superado
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO SUPERADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais envolvendo alegações de violação de marca e trade dress.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (i) houve demonstração efetiva da violação dos arts. 129, 130, III, 189, 195, III, e 209 da Lei nº 9.279/1996; (iii) é possível superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ por tratar-se de matéria de direito.

3. O agravo em recurso especial exige impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; a mera reiteração das razões do recurso especial não satisfaz o princípio da dialeticidade.

4. A negativa de prestação jurisdicional afasta-se quando o acórdão examina as questões pertinentes; o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ demanda demonstração concreta de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorre com alegações genéricas.

5. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 182/STJ e 284/STF, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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