STJAgRg no AREsp 3.172.681
Alegações genéricas: mera reiteração de teses de mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Alegações genéricas
- Mera reiteração de teses de mérito
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MERA REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, amparada na Súmula n. 83/STJ.
2. O agravante limitou-se a alegações genéricas de impugnação e à reiteração de teses de mérito, sem enfrentar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
3. A jurisprudência desta Corte exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou a simples insistência no mérito da controvérsia.
4. O afastamento da Súmula n. 83/STJ demanda demonstração de divergência jurisprudencial com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu no caso.
5. Incide, na hipótese, a Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.