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Jurisprudências

STJAREsp 3.252.387

Dano ambiental: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Ambiental
  • Dano ambiental
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Destinatário das provas
  • Magistrado
  • Fato constitutivo do direito

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS PELO CANCELAMENTO DO PLANO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de determinação de ofício ou indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do Código de Processo Civil.

3. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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