STJAgInt no AREsp 3.079.148
Responsabilidade civil: dano ambiental
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Responsabilidade civil
- Dano ambiental
- Transporte irregular de madeira
- Deficiência na argumentação
- Responsabilidade administrativa subjetiva
- Conclusão do acórdão fundada em apreciação fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SUBJETIVA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO FUNDADA EM APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constata-se deficiência na argumentação quando o dispositivo legal citado não possui comando normativo suficiente para embasar a tese defendida no recurso especial.
2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da culpa da empresa foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.