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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.079.148

Responsabilidade civil: dano ambiental

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Direito Ambiental
  • Responsabilidade civil
  • Dano ambiental
  • Transporte irregular de madeira
  • Deficiência na argumentação
  • Responsabilidade administrativa subjetiva
  • Conclusão do acórdão fundada em apreciação fático-probatória

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SUBJETIVA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO FUNDADA EM APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constata-se deficiência na argumentação quando o dispositivo legal citado não possui comando normativo suficiente para embasar a tese defendida no recurso especial.

2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da culpa da empresa foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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