STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.426.406
Débito representado em instrumento particular de transação e confissão de dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de exame de matéria essencial ao deslinde da controvérsia
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO REPRESENTADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Reconhecida a falta de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre a tese deduzida em embargos de declaração, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos e a determinação de novo julgamento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.