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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.284.600

Princípio da dialeticidade: decisão incindível

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Princípio da dialeticidade
  • Decisão incindível
  • Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF), DISSÍDIO NÃO COMPROVADO E SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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