STJAgInt no AREsp 2.827.742
E súmula 182 do STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- E súmula 182 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ; da soberania das instâncias ordinárias na análise das provas; e da deficiência na comprovação da divergência.
2. No agravo interno, não houve impugnação específica aos fundamentos do decisum. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.