STJAgInt no AREsp 2.668.915
Insurgência da parte ré
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A ausência de impugnação específica a capítulo autônomo da decisão monocrática acarreta a preclusão da matéria. Precedentes.
2. A alteração das conclusões da Corte de origem acerca da validade da notificação extrajudicial para constituição em mora do comodatário demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A condenação ao pagamento de despesas de trato sucessivo, vencidas no curso da lide, não configura julgamento ultra petita, por força do art. 323 do CPC. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.