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Jurisprudências

STJAREsp 2.270.518

Fundamentação per relationem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional.

2. A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, o que não ocorreu no caso em análise.

3. A ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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