STJAgInt no AREsp 3.067.428
Decisão da presidência: preparo recursal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Preparo recursal
- Indeferimento de gratuidade de justiça
- Intimação para recolhimento de custas
- Inércia da parte
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora regularmente intimada a suprir o vício, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas exigidas pela legislação local, permanecendo deserto o recurso especial.
2. A ausência de regularização do preparo no prazo assinalado, mesmo após intimação específica, atrai a incidência da Súmula 187/STJ, impondo o reconhecimento da deserção do apelo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.