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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.171.607

Negativa de prestação jurisdicional: astreintes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, inclusive a necessidade, adequação e sopesamento das circunstâncias para reduzir as astreintes, não se confundindo decisão desfavorável ao recorrente com negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC.

2. A revisão da proporcionalidade, razoabilidade, suficiência e compatibilidade das astreintes demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, sobretudo quando o acórdão recorrido realizou sopesamento das peculiaridades do caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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