STJAgInt no AREsp 3.006.225
Inadequação da via eleita: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado configura erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva acerca do recurso adequado à espécie.
3. Afastada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.