STJAgInt no AREsp 3.254.539
Irregularidade na representação processual: intimação para regularização não atendida
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Intimação para regularização não atendida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.
1. A Súmula 115/STJ estabelece que são inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, impondo-se o não conhecimento quando não comprovados os poderes do subscritor.
2. A subscrição do recurso por mais de um advogado não supre a ausência de comprovação de poderes quando não há, nos autos do Superior Tribunal de Justiça, procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos que legitime o subscritor, especialmente após intimação para regularização não atendida.
3. Alegações genéricas de falha técnica na migração de sistemas, desacompanhadas de comprovação idônea e sem a posterior regularização no prazo assinalado, não afastam a incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.