STJEDcl no AgRg no AREsp 3.007.286
Ausência de requisitos legais: vícios não demonstrados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de requisitos legais
- Vícios não demonstrados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme previsto nos artigos 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, destinam- se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. Na hipótese, o embargante não apontou omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, limitando-se a alegar vícios de nulidades absolutas relacionados à ausência de publicação e intimação do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.