STJEDcl no REsp 2.055.382
Alegação de omissão: inexistência de vícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Inexistência de vícios
- Pretensão de rediscussão da matéria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para a rediscussão de questões já decididas.
2. Não se verifica a omissão apontada, uma vez que o acórdão embargado registrou expressamente todas as teses recursais em seu relatório.
3. O não enfrentamento detalhado das nulidades da sentença decorreu de um juízo explícito de prejudicialidade, fundamentado na necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.