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Jurisprudências

STFHC 253.072 AgR

Oposição ao julgamento de agravo no Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de excepcionalidade a justificar o julgamento presencial
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Supressão de instância
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria processual. Oposição ao julgamento de agravo no Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual. Ausência de excepcionalidade a justificar o julgamento presencial. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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