STJAgInt no REsp 2.181.912
Servidor público e processual civil: execução individual
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público e processual civil
- Execução individual
- Limitação territorial da sentença
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STF
- Inaplicabilidade do art. 2º-a da lei 9.494/97
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.101.937/SP, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1075), que declarou a inconstitucionalidade da limitação territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 quanto à eficácia das sentenças coletivas.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte regional que ensejaram a compreensão de que a coisa julgada contida no título executivo judicial refere-se a uma ação civil pública - e não meramente uma "ação ordinária coletiva", conforme pretende a agravante -, exigiria incursão em matéria fático-probatória, vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.