STJAREsp 2.853.152
Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
- Decisão incindível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO INCINDÍVEL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7/STJ, em demanda de cobrança relacionada a plano de saúde.
2. O objetivo recursal é decidir se a decisão de inadmissão deve ser afastada por suposta não incidência dos óbices sumulares e se houve impugnação específica dos fundamentos adotados.
3. O agravo em recurso especial exige refutação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada; razões genéricas e mera reiteração do mérito do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC).
4. A decisão de inadmissão é incindível e deve ser atacada em sua integralidade; a não demonstração, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a análise prescinde do reexame de provas ou de cláusulas contratuais impede o processamento do agravo (Súmula n. 182 do STJ, por analogia).
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.