Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.392

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno poderia ser provido diante da alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza afronta ao princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

4. A impugnação genérica ou insuficiente não é apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

5. Ainda que superado o óbice da preclusão, o pretendido debate envolveria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.