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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.959.945

Usucapião: requisitos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais necessários à concessão da propriedade por meio da usucapião.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve demonstração do animus domini, reputando a posse como precária e inexistentes os requisitos da prescrição aquisitiva.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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