STJAgInt no AREsp 2.959.945
Usucapião: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Requisitos
- Não comprovação
- Ausência de animus domini
- Reanálise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais necessários à concessão da propriedade por meio da usucapião.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve demonstração do animus domini, reputando a posse como precária e inexistentes os requisitos da prescrição aquisitiva.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.