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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.234

Execução de título extrajudicial: contrato de compra e venda de soja

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Contrato de compra e venda de soja
  • Teoria da imprevisão
  • Multa compensatória
  • Exceção do contrato não cumprido
  • Exame do conjunto probatório e cláusulas contratuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7. PRECEDENTES. 1.Inviabilidade, ante os óbices das Súmula 5 e 7 do STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, e também da interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes.

2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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