STJAgInt no AREsp 2.980.234
Execução de título extrajudicial: contrato de compra e venda de soja
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de compra e venda de soja
- Teoria da imprevisão
- Multa compensatória
- Exceção do contrato não cumprido
- Exame do conjunto probatório e cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7. PRECEDENTES. 1.Inviabilidade, ante os óbices das Súmula 5 e 7 do STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, e também da interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.