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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.178.112

Contradição e erro material: relação de trato continuado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Contradição e erro material
  • Relação de trato continuado
  • Modificação do estado de direito por precedentes repetitivos
  • Efeitos ex nunc

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO POR PRECEDENTES REPETITIVOS. TEMAS 540 E 736/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EFEITOS EX NUNC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negara provimento ao recurso especial em ação revisional proposta por entidade de previdência privada visando afastar o pagamento de auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral na complementação de aposentadoria.

2. Configura-se contradição e erro material ao qualificar como simples mudança jurisprudencial, sem força vinculante, teses fixadas em repetitivos do STJ, quando tais precedentes (Temas n. 540 e 736) possuem caráter vinculante e alteram o estado de direito para fins do art. 505, I, do CPC.

3. Em relações de trato continuado, a cláusula rebus sic stantibus autoriza revisar decisão transitada em julgado quando sobrevém modificação qualificada do estado de fato ou de direito; os Temas n. 540 e 736 do STJ consolidam que parcelas indenizatórias e não previstas no regulamento, como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral, não podem ser incorporadas aos proventos da previdência complementar, ante a ausência de custeio prévio.

4. Revisão com efeitos ex nunc, mantendo-se a eficácia temporal do julgado pretérito até a superveniência dos precedentes vinculantes.

5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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