STJAgInt no AREsp 2.816.323
Exercício da profissão de pescador: inversão do ônus da prova
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Exercício da profissão de pescador
- Inversão do ônus da prova
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE.
1. Em ação de indenização por danos ambientais, é incabível a inversão do ônus da prova quanto ao ponto específico sobre o exercício da profissão de pescador, cabendo ao autor comprovar esse fato constitutivo do seu direito. Precedentes
2. Sujeitar o réu ao ônus de demonstrar que o autor não exerce atividade pesqueira representa imposição de produção de prova diabólica.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.