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Jurisprudências

STJAREsp 2.292.991

Previdência complementar: ilegitimidade passiva da patrocinadora

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência complementar
  • Ilegitimidade passiva da patrocinadora
  • Extensão de reajustes salariais aos aposentados
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA . EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS AOS APOSENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário.

2. É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria dos mesmos índices de reajuste aplicados aos empregados ativos, em razão da ausência de prévia formação da reserva matemática e para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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