STJAgInt no AREsp 2.878.376
Insurgência intempestiva
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência intempestiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Saber se o agravo interno é tempestivo, considerando o prazo recursal e a suspensão dos prazos processuais no STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno é intempestivo, tendo em vista que foi protocolizado em processo diverso, o que, conforme a jurisprudência do STJ, constitui erro grosseiro. No caso, tal erro foi corrigido somente após o término do prazo recursal, impedindo seu conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo interno protocolizado fora do prazo recursal é intempestivo e não pode ser conhecido."
Tese
"O agravo interno protocolizado fora do prazo recursal é intempestivo e não pode ser conhecido."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.