STJAgInt no REsp 2.219.530
Negativa de prestação jurisdicional: irresignação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Irresignação
- Deficiência
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinado ponto sem explicar o que sobre ele deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância disso no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Descabe, no apelo nobre, a revisão do acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
4. Para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1 025 do CPC, na via do especial impõe-se a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1022 do CPC especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.