STJAgInt no AREsp 2.838.526
Atos jurídicos nulos não geram efeitos: não se convalidam no tempo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atos jurídicos nulos não geram efeitos
- Não se convalidam no tempo
- Affastamento da prescrição e decadência
- Prequestionamento de dispositivgos legais
- Ausência
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATOS JURÍDICOS NULOS NÃO GERAM EFEITOS. NÃO SE CONVALIDAM NO TEMPO. AFFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVGOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenizatória.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.