STJAgInt no AREsp 2.446.626
Honorários advocatícios: base de cálculo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Ausência de condenação ou de proveito econômico mensurável
- Valor atualizado da causa
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
1. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, o valor da causa pode ser eleito como base de cálculo dos honorários, na hipótese em que não for possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.