STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.154.968
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Compensação de valores
- Ausência de comprovação da existência do contracédito
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRACÉDITO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. O Tribunal de origem, com base nas circuntâncias fático-probatórias dos autos, consignou que a instituição recorrente não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de contracrédito apto a ensejar a pretensa compensação de valores devidos. A alteração de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.