STJREsp 2.253.693
Capitalização diária de juros: previsão genérica em contrato sem a indicação da taxa praticada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Capitalização diária de juros
- Previsão genérica em contrato sem a indicação da taxa praticada
- Violação do direito à informação prévia e adequada
- Descaracterização da mora
- Abusividade na cobrança de encargos do período da normalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO GENÉRICA EM CONTRATO SEM A INDICAÇÃO DA TAXA PRATICADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.