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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 48.682

Usurpação de competência desta corte verificada

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo recurso especial, diversamente do recurso especial, não está sujeito a juízo de prelibação pela Corte de origem (art. 1.042, § 4º, do CPC), sendo a competência para o exercício do juízo de admissibilidade privativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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