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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.002.570

Omissão: contrad ição ou obscuridade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Omissão
  • Contrad ição ou obscuridade
  • Propósito de rediscussão da matéria já decidida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRAD IÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos.

2. Inexiste omissão no julgado embargado, pois com o não conhecimento do habeas corpus, não se cogita da existência desse vício quanto ao mérito nele deduzido, o qual não pode ser apreciado, em virtude da impossibilidade do exame aprofundado de provas na via eleita.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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