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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.650.987

Insurgência da parte ré

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte ré

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, sobre a presença dos elementos ensejador es da responsabilidade civil decorrente do atraso na entrega do imóvel e quanto aos ônus da sucumbência de cada parte. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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