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Jurisprudências

STJAREsp 2.939.464

Omissão: cerceamento de defesa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Cerceamento de defesa
  • Prejuízo
  • Ausência de demonstração
  • Instrumentalidade das formas
  • Prejudicialidade externa e conexão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte.

3. Conforme entendimento reiterado do STJ, não há prejudicialidade externa e nem conexão obrigatória entre as ações possessória e de usucapião. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

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