Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.815.282

Base de cálculo dos honorários: aplicação do óbice da súmula n. 283/STF

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Base de cálculo dos honorários
  • Aplicação do óbice da súmula n. 283/STF
  • Óbice não impugnado no agravo interno
  • Inexistência de vícios no julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. O conhecimento da tese recursal de que os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados sobre o proveito econômico foi obstado pela incidência da Súmula 283/STF.

3. No agravo interno deixaram os agravantes de impugnar a incidência da Súmula 283/STF, razão pela qual o recurso não foi conhecido.

4. Assim, sem razão os embargantes quando defendem a existência de omissão sobre a tese do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.