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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.788

Execução de título extrajudicial: medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC)
  • Cnib
  • Indisponibilidade de bens com natureza cautelar
  • Necessidade de indícios de dilapidação patrimonial
  • Ausentes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, CPC). CNIB. INADEQUAÇÃO COMO MEIO DE BUSCA PATRIMONIAL OU CONSTRIÇÃO NA EXECUÇÃO SINGULAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS COM NATUREZA CAUTELAR. NECESSIDADE DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. AUSENTES. ÓBICE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à utilização da CNIB em execução de título extrajudicial.

2. A CNIB não se presta à investigação patrimonial nem substitui meios constritivos da execução singular, sendo plataforma de publicidade de ordens de indisponibilidade já determinadas por autoridade competente. A indisponibilidade tem natureza cautelar e exige indícios de dilapidação, não demonstrados no caso.

3. A pretensão demanda revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelo órgão julgador local (exaurimento dos meios típicos e inexistência de indícios de dilapidação), inviável em recurso especial.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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