STJAgRg no AREsp 1.754.243
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora atacada não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação aos fundamentos relacionados à Súmula n. 83 do STJ e à falta de cotejo analítico.
2. O regimental apresenta o mesmo vício. Para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ não são suficientes alegações genéricas nem a reiteração do recurso especial inadmitido. Fazia-se necessário explicitar trechos do AREsp em que a defesa apontou a correta demonstração da divergência, a desarmonia entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte ou a inaplicabilidade dos precedentes invocados pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu.
3. O recurso que não especifica eventual desacerto da decisão recorrida é manifestamente inadmissível.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.