STJAREsp 2.948.788
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Nota promissória
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Ilegitimidade passiva e inexigibilidade do título
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem manifesta-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão o fato de a decisão ser desfavorável à parte recorrente.
2. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido sobbre a legitimidade passiva da executada e a exequibilidade do título executivo, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.