STJAgInt nos EAREsp 1.318.205
Ausência de similitude fática
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fática
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e os paradigmas da Terceira Turma invocados.
2. A parte agravante sustenta que há identidade jurídica e fática com os paradigmas REsp n. 1.493.068/BA e AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.309.063/MG, alegando que a controvérsia demanda exame de matéria de fato não delineada na origem, impondo o retorno dos autos à instância ordinária, à luz do art. 1.025 do CPC e da Súmula n. 7 do STJ.
3. A decisão agravada concluiu pela ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, mantendo o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados, de modo a justificar o processamento dos embargos de divergência.
III. Razões de decidir 5. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados foi devidamente fundamentada na decisão agravada, sendo requisito essencial para o processamento dos embargos de divergência.
6. Os paradigmas da Terceira Turma versam sobre hipóteses distintas, envolvendo nulidade por omissão e necessidade de retorno para exame de matéria fática e interpretação de cláusula contratual, enquanto o acórdão embargado registrou o efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal local.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de similitude fática obsta o processamento dos embargos de divergência, conforme o art. 266-C do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266-C; CPC, art. 1.025.
Tese
"1. A ausência de similitude fática obsta o processamento dos embargos de divergência, conforme o art. 266-C do RISTJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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