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Jurisprudências

STJAREsp 3.240.158

Rol do art. 1.015 do CPC: prova pericial contábil em cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Rol do art. 1.015 do CPC
  • Prova pericial contábil em cumprimento de sentença

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. PROVA PERICIAL CONTÁBIL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento das questões federais suscitadas, incidindo a Súmula nº 282/STF quando ausente.

3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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