Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.770

Concurso público: soldado da polícia militar do estado do rio de janeiro

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Concurso público
  • Soldado da polícia militar do estado do rio de janeiro
  • Anulação de questões da prova objetiva
  • Via judicial
  • Pontos não atribuídos a todos os candidatos
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. Não se conhece do recurso interposto quando não há interesse recursal. Na hipótese, verifica-se a ausência de interesse recursal, tendo em vista que já foi negado provimento ao recurso ordinário, nos termos em que pretende o Estado do Rio de Janeiro nas razões do presente agravo interno.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.