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Jurisprudências

STFHC 269.795 AgR

Tráfico: reiteração de postulação anterior

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Tráfico
  • Reiteração de postulação anterior
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REITERAÇÃO DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pelo cometimento do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, como ocorre no caso.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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