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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.115.258

Óbice da súmula 7/STJ: revisão de valor de danos morais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DE VALOR DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. A agravante sustenta excesso no valor fixado a título de danos morais e busca a reforma do acórdão proferido em segundo grau.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar o valor dos danos morais quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.

III. Razões de decidir

4. A revisão do valor de danos morais, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, que impede o simples reexame do acervo probatório.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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