STJAgInt no AgInt no AREsp 2.426.434
Restauração de autos do cumprimento de sentença: motivação adequada do acórdão recorrido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Restauração de autos do cumprimento de sentença
- Motivação adequada do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não se conhece de recurso cujas razões não impugnam especificamente fundamento válido por si só para manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.