STJAgInt no AREsp 3.120.269
Princípio da dialeticidade: reajuste por sinistralidade em plano coletivo aludido na decisão de admissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES SUMULARES. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO ALUDIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE REITERA RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL SEM ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 5, 7 E 83, TODAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade baseados nas Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ.
2. Compete ao agravante infirmar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; razões genéricas que apenas reproduzem o especial não atendem ao art. 932, III, do CPC.
3. A alegação genérica de afastamento dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ não é suficiente; impõe-se demonstrar que a controvérsia prescinde de reexame de provas e de cláusulas contratuais e indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, o que não ocorreu.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.