STJAgInt nos EDcl no CC 201.009
Execução de título extrajudicial: tribunal de justiça
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Tribunal de justiça
- Comprovação da prejudicialidade externa, suspensão da execução
- Decisão do aresp n 2.872.868/SP
Ementa
PROCESSUAL CIVIL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DO ARESP N 2.872.868/SP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Decidida a questão objeto do incidente nos autos do AREsp nº 2.872.868/SP, fica subtraído de sua utilidade o conflito de competência e, por via de consequência, o presente agravo interno.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.