STJAgRg no REsp 2.246.967
Requisitos de admissibilidade ultrapassados: execução
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Civil
- Requisitos de admissibilidade ultrapassados
- Execução
- Extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa
- Hipossuficiência
- Necessidade de comprovação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
2. A presunção relativa de hipossuficiência econômica para extinção da punibilidade pelo inadimplemento da pena de multa exige declaração formal de ausência de condições financeiras, não sendo suficiente a mera assistência pela Defensoria Pública.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.