STJAgInt no AREsp 3.133.948
Princípio da dialeticidade: exame de admissibilidade que pode alcançar o mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Exame de admissibilidade que pode alcançar o mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). EXAME DE ADMISSIBILIDADE QUE PODE ALCANÇAR O MÉRITO. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se o inconformismo impugna, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível afastar a preclusão com alegações novas apenas no agravo interno.
3. A impugnação genérica, centrada em teses de mérito e na negativa de reexame de provas, não satisfaz o princípio da dialeticidade nem os requisitos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ. O exame de admissibilidade pode alcançar o mérito da controvérsia, conforme a Súmula 123/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.